e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino; Artº 74, nº2, da Constituição Portuguesa
Muito obrigado. Para ti também! LOL
Igualmente umas boas entradas para ti!RedTuxer
Muito obrigado. Para ti também! LOL
ResponderEliminarIgualmente umas boas entradas para ti!
ResponderEliminarRedTuxer