e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino; Artº 74, nº2, da Constituição Portuguesa
Obrigado pelo destaque :)
Ora essa!
Vídeo fantástico, meu pai. Adorei, é um dos melhores vídeos que já vi até hoje. :) Muito bom.ps - obrigado pelo indirecto elogio no meu blog, no último comentário. eheh.
Obrigado pelo destaque :)
ResponderEliminarOra essa!
ResponderEliminarVídeo fantástico, meu pai. Adorei, é um dos melhores vídeos que já vi até hoje. :) Muito bom.
ResponderEliminarps - obrigado pelo indirecto elogio no meu blog, no último comentário. eheh.