e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
Artº 74, nº2, da Constituição Portuguesa
sexta-feira, março 20, 2009
NEM OUSO COMENTAR!
Marco, nem vou comentar este teu post mas aproveitar para render-te a respectiva homenagem nas páginas deste blog. É pouco mas de (imensa) boa-vontade. Parabéns por algo que eu nunca conseguiria escrever.
Obrigado, amigo.
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