e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
Artº 74, nº2, da Constituição Portuguesa
segunda-feira, março 12, 2012
ANDROID N7PLAYER
Até agora, sempre que me aparecia uma aplicação deste género, ficava com a estranha sensação que era mais do mesmo e que neste aspecto nada mudava. Em suma, uma pobreza de imaginação...
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