Hoje vi-me perante um situação que, no meu entender, é completamente absurda.
Uma pessoa conhecida veio ter comigo e trouxe-me uma carta da PT Comunicações com o seguinte teor:
A PT Comunicações chama a sua atenção para o facto de ser obrigatório a sua instalação telefónica estar aprovada com a Certificação ITED (Infra-estruturas de Telecomunicações em edifícios), de acordo com o decreto-lei nº 59/2000 de 19 de Abril.
A Certificação ITED equivale a uma inspecção que garante que a instalação telefónica do local onde vai ser colocado o seu telefone foi executada pelo construtor ou electricista com todas as condições necessárias ao correcto funcionamento do seu serviço telefónico.
Assim, caso o imóvel para onde solicitou o pedido de instalação é novo ou foi reconstruído após Abril de 2000, verifique se já possui esta Certificação (confirme-o junto do seu construtor ou electricista).
Em caso afirmativo, solicitamos que nos nos envie cópia do respectivo impresso para podermos rapidamente dar seguimento ao seu pedido.
Caso ainda não disponha da Certificação, pode obtê-la através dos serviços de certificação da PT Comunicações.
Para esclarecimentos adicionais, contacte o nosso número preferencial 16200 sempre ao seu dispor.
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Ora muito bem.
Não estou, em absoluto, de acordo com o que a PT anda por aí a escrever.
Como existe uma Autoridade Nacional é para lá que eu vou amanhã para expor esta carta de forma a obter uma resposta a se sou eu ou a PT quem anda enganado.
E isto porquê?
O decreto-lei é efectivamente o Decreto-Lei (1) 59/2000 de 19 de Abril, só que atente-se no artigo 56º:
Embora do ano 2000 as especificações técnicas apenas foram aprovadas e aplicadas em 2004, ou seja na altura em que saiu o Manual ITED – 1ª edição.
Portanto, mantinham-se em em vigor as especificações RITA.
As especificações ITED apenas saíram em 2004 e, ainda por cima, para não causar transtornos a ninguém ficou estipulado o prazo de 31 de Dezembro de 2004 após a qual os PROJECTOS teriam obedecer às condições deste Manual. Note-se PROJECTOS uma vez que é a data a "mandar" e não a data de início/fim da construção. Assim, eu posso perfeitamente fazer uma moradia ainda nos dias de hoje e considerar o RITA caso esse projecto tenha a data anterior a 1 de Janeiro de 2005 e posso dizer que não são assim tão poucas como isso principalmente tratando-se de obra públicas. Mais uma vez, na minha opinião é aconselhável que seja seguido o Manual ITED, embora encareça a obra em muitas centenas ou mesmo milhares de Euros, apesar de não ser obrigatório.
Esta pessoa que me pediu ajuda, comprou uma casa em 2003 e procedeu a uma remodelação e, como podem adivinhar, encontra-se neste momento “à rasca” devido a esta carta da PT Comunicações.
Segundo a minha leitura:
- toda e qualquer casa que tenha sofrido obras de remodelação, sem necessidade de projecto, até 31 de Dezembro de 2004;
- toda e qualquer casa que tenha sofrido obras de remodelação cuja data do projecto seja anterior a 1 de janeiro de 2005;
- toda e qualquer nova casa que tenha sofrido obras de remodelação cuja data do projecto seja anterior a 1 de janeiro de 2005;
= Certificação ITED COISSÍSSIMA NENHUMA!!
Aproveito para chamar mais uma vez a atenção de que não se trata apenas de uma "Certificação" mas sim um conjunto de (eventuais) alterações que poderão custar milhares de Euros além do pó e barulho...
Irei amanhã à ANACOM para me certificar melhor acerca disto mas caso tenha razão...
Só para terminar, quero informar os poucos leitores que estão/irão ler estas linhas que não existe apenas a PT a fazer certificações.
Por enquanto, acho melhor ficar por aqui.
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(1) – in CIBERDÚVUDAS DA LÍNGUA PORTUGUESA - Rebelo Gonçalves regista decreto-lei, decretos-leis, com minúscula, quando a palavra é um nome comum, referente a vários.
Pode-se, no entanto, defender as maiúsculas quando se trata dum decreto-lei bem determinado, em que a designação da natureza figura no nome próprio (ex.: o Decreto-Lei n.º 74/9).
Uma pessoa conhecida veio ter comigo e trouxe-me uma carta da PT Comunicações com o seguinte teor:
Certificação ITED é obrigatória
Consulte a PT Comunicações
Caro(a) Cliente,Consulte a PT Comunicações
A PT Comunicações chama a sua atenção para o facto de ser obrigatório a sua instalação telefónica estar aprovada com a Certificação ITED (Infra-estruturas de Telecomunicações em edifícios), de acordo com o decreto-lei nº 59/2000 de 19 de Abril.
A Certificação ITED equivale a uma inspecção que garante que a instalação telefónica do local onde vai ser colocado o seu telefone foi executada pelo construtor ou electricista com todas as condições necessárias ao correcto funcionamento do seu serviço telefónico.
Assim, caso o imóvel para onde solicitou o pedido de instalação é novo ou foi reconstruído após Abril de 2000, verifique se já possui esta Certificação (confirme-o junto do seu construtor ou electricista).
Em caso afirmativo, solicitamos que nos nos envie cópia do respectivo impresso para podermos rapidamente dar seguimento ao seu pedido.
Caso ainda não disponha da Certificação, pode obtê-la através dos serviços de certificação da PT Comunicações.
Para esclarecimentos adicionais, contacte o nosso número preferencial 16200 sempre ao seu dispor.
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Ora muito bem.
Não estou, em absoluto, de acordo com o que a PT anda por aí a escrever.
Como existe uma Autoridade Nacional é para lá que eu vou amanhã para expor esta carta de forma a obter uma resposta a se sou eu ou a PT quem anda enganado.
E isto porquê?
O decreto-lei é efectivamente o Decreto-Lei (1) 59/2000 de 19 de Abril, só que atente-se no artigo 56º:
Especificações técnicas
Mantêm-se em vigor as especificações técnicas aprovadas pelo ICP para instalação de infra-estruturas telefónicas até publicação de novas especificações e prescrições.Embora do ano 2000 as especificações técnicas apenas foram aprovadas e aplicadas em 2004, ou seja na altura em que saiu o Manual ITED – 1ª edição.
Portanto, mantinham-se em em vigor as especificações RITA.
As especificações ITED apenas saíram em 2004 e, ainda por cima, para não causar transtornos a ninguém ficou estipulado o prazo de 31 de Dezembro de 2004 após a qual os PROJECTOS teriam obedecer às condições deste Manual. Note-se PROJECTOS uma vez que é a data a "mandar" e não a data de início/fim da construção. Assim, eu posso perfeitamente fazer uma moradia ainda nos dias de hoje e considerar o RITA caso esse projecto tenha a data anterior a 1 de Janeiro de 2005 e posso dizer que não são assim tão poucas como isso principalmente tratando-se de obra públicas. Mais uma vez, na minha opinião é aconselhável que seja seguido o Manual ITED, embora encareça a obra em muitas centenas ou mesmo milhares de Euros, apesar de não ser obrigatório.
Esta pessoa que me pediu ajuda, comprou uma casa em 2003 e procedeu a uma remodelação e, como podem adivinhar, encontra-se neste momento “à rasca” devido a esta carta da PT Comunicações.
Segundo a minha leitura:
- toda e qualquer casa que tenha sofrido obras de remodelação, sem necessidade de projecto, até 31 de Dezembro de 2004;
- toda e qualquer casa que tenha sofrido obras de remodelação cuja data do projecto seja anterior a 1 de janeiro de 2005;
- toda e qualquer nova casa que tenha sofrido obras de remodelação cuja data do projecto seja anterior a 1 de janeiro de 2005;
= Certificação ITED COISSÍSSIMA NENHUMA!!
Aproveito para chamar mais uma vez a atenção de que não se trata apenas de uma "Certificação" mas sim um conjunto de (eventuais) alterações que poderão custar milhares de Euros além do pó e barulho...
Irei amanhã à ANACOM para me certificar melhor acerca disto mas caso tenha razão...
Só para terminar, quero informar os poucos leitores que estão/irão ler estas linhas que não existe apenas a PT a fazer certificações.
Por enquanto, acho melhor ficar por aqui.
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(1) – in CIBERDÚVUDAS DA LÍNGUA PORTUGUESA - Rebelo Gonçalves regista decreto-lei, decretos-leis, com minúscula, quando a palavra é um nome comum, referente a vários.
Pode-se, no entanto, defender as maiúsculas quando se trata dum decreto-lei bem determinado, em que a designação da natureza figura no nome próprio (ex.: o Decreto-Lei n.º 74/9).