segunda-feira, maio 11, 2009

ORA, ATÉ QUE ENFIM!

A UE pretende ver o "software" e respectivos fabricantes responsáveis pela segurança e eficiência dos mesmos.

Um dos aspectos que até hoje ainda não tinha compreendido é a razão porque o utilizador é obrigado a levar com tudo e mais alguma coisa em cima sem que os fabricantes se responsabilizem pelo facto. Notório tem sido o último ano em que milhões de computadores sofreram ataques sem que uma única voz se tenha levantado a dizer - BASTA!

Claro que a grande maioria dos fabricantes se protege invocando a respectiva EULA ou algo do género mas se tal Lei vier a ser aprovada esta manobra deixará de ter qualquer valor legal.

Como é óbvio, muitas organizações tentarão contrariar esta proposta como é o caso da BSA onde se encontram "associados" Microsoft, Apple e IBM.
Pudera!
O que acho mais interessante é a posição desta tal de BSA:
""Digital content is not a tangible good and should not be subject to the same liability rules as toasters," Francisco Mingorance, BSA director of public policy told ZDNet UK on Thursday. "Unlike tangible goods, creators of digital content cannot predict with a high degree of certainty both the product's anticipated uses and its potential performance.""
Isto é absolutamente fantástico!
Se neste caso o software não é "tangível" já para as patentes é perfeitamente tangível e até chega a ganhar "corpo"!!!

Pessoalmente, sou a favor duma resolução que castigue todos aqueles que não ofereçam a garantia de qualidade dos seus produtos e quando me refiro a qualidade esta não é aquela que andam para aí a exibir do tipo ISO 9001:2000.  Porém, tal como nos produtos "tangíveis", deverá ser salvaguardada a hipótese do mau uso do utilizador e/ou a adequação do hardware para o uso do mesmo. Aliás, são os próprios fabricantes quem estipulam as mínimas condições para que esse software "corra" em condições, muito embora alguns fabricantes nivelem por baixo essas mesmas condições.
Assim, vem-me imediatamente à memória o caso que acontece com os distribuidores de energia eléctrica - pagamos um serviço que segundo eles é de qualidade e existe uma Lei que os obriga a indemnizar/pagar caso esse serviço seja interrompido por culpa desse mesmo distribuidor, sendo que a bitola é o tempo de paralisação. Para salvaguarda da efectiva garantia do serviço/produto  existe mesmo um mínimo em que o fornecedor não é penalizado apenas para não o "afogar" com exigências que ultrapassem o racional.

Eu sou apologista que todos os serviços cobrados sejam alvo de leis que protejam os consumidores da falta de qualidade dos fornecedores, mesmo os fornecedores de serviços não "tangíveis", inclusivé algo que proteja os cidadãos dos governantes que não cumprem com as suas promessas e que os penalizem pelos graves erros que constantemente delapidam o erário público!

Lido aqui.

7 comentários:

Francisco Costa disse...

Concordo que o software não é tangível e logo a legislação que se aplica a equipamentos não deve ser aplicada a software. Claro que também as patentes não deviam ser aplicadas a software...
Isto de ter software com garantia é pouco provável de ser aplicado. Criações de propriedade intelectual não podem ter garantias, assim sendo os livros, músicas, pinturas e afins teriam que ter garantia. Na melhor das hipóteses o meio que suporta a obra de propriedade intelectual tem garantia

jocaferro disse...

O que é facto é que essa garantia já existe quanto mais não seja num misto soft/hardware.
Por exemplo, as "digitalinas" dos automóveis. Um erro de programação pode levar a imensos problemas para a firma que vendeu o produto.
Essa garantia também existe em muitos e variados casos de "hardware". Muitas vezes presumimos que uma máquina de lavar tem um defeito em alguma peça quando esse defeito é imputável à parte do software que constitui a mesma.

Pegando no exemplo de um automóvel:
- Hoje em dia a utilização de software num automóvel é deveras significativa e não é de todo impensável que aconteça um erro devido a uma linha de um programa ou ou próprio programa. O que é que farias em primeiro lugar?
Tentavas corrigir o problema?
Carregavas um patch do web e reprogramavas a central?
Penso que não.
Sendo assim, porque raio devemos nós corrigir a porcaria dos Windows que praticamente todos os dias nos dão problemas?
Mais, quando compro um carro não tenho nada que andar a comprar outros programas para proteger o sistema que ele trás de origem. Então porque o fazemos para os Windows!?
Não anda a Microsoft a cobrar, e muito com lucros superiores a 50%!, por aquilo que eles dizem ser um produto de alta qualidade!?

Para concluir, se eu for a determinado local comprar um programa de computador, por exemplo de facturação, e este tiver erros e problemas não se escontra isto incluído no "livro de reclamações"?
Claro que sim.
E não o podemos devolver e recuperar o dinheiro gasto?
Claro que sim. Nem que seja em tribunal...
Então porque raio os outros fabricantes de software não se encontram abrangidos?

Ui!, ainda iria mais longe mas provavelmente penso num post acerca do assunto. Mas entretanto vai pensando no seguinte:
- Se algum programa for o causador de uma anomalia de uma máquina qualquer (por exemplo um avião ou uma qualquer máquina num sistema de apoio à vida de um hospital) em que acontecem perdas de vidas humanas, porque razão não se pode imputar as culpas sobre quem produziu esse software!?

@braço.

Luís Miguel Silva disse...

Realmente eu acho que a maior parte das pessoas não têm esta noção quando instalam um software proprietário (não lêem os disclaimers)!

Para instalar uma aplicação, geralmente, aceitam que o software [que compraram] não lhes dê quaisquer garantias tal que pode, ou não, funcionar :o)

Isto é inaceitável para qualquer outro bem comercializado! (tanto quanto sei)!

E ainda pior que isto é que, dando apenas como exemplo, a Microsoft não dá suporte a "utilizadores normais". Só partners e....mesmo assim....é preciso haver justificação de negócio!

Hugz,
Luís

Luís Miguel Silva disse...

SE "Digital content is not a tangible good", o que me impede de "piratear" jogos, músicas, filmes e software no geral? :o) lol...

Francisco Costa disse...

Só para esclarecer o Joca no exemplo que ele deu sobre carros, eu por acaso trabalho numa empresa que tem a concessão de uma marca alemã e posso garantir que existe um sistema para fazer updates e aplicar patches no software do carro, software com defeitos nos automóveis é coisa banal, o que acontece é que nunca vais ver ecrãs azuis e as tarefas controladas por software nunca são tarefas criticas.

Francisco Costa disse...

Quanto à resposta para o Luís Miguel Silva o que te posso dizer é que vejo o software como uma pintura, podes tentar fotocopiar uma pintura, mas se o pintor não te autorizou a tal, então já estás a cometer o crime de falsificação.

Luís Miguel Silva disse...

Isso vai um pouco contra o que eles dizem! Se o bem digital não é tangível, também não pode ser copiado (é impossível :oP).