Por mais de uma vez tenho recusado preencher "digitalmente" qualquer tipo de documentos que me enviam em formatos proprietários e fechados mesmo quando num caso tal se revestia de preenchimento obrigatório - neste último caso enviaram-me por "papel" através de correio registado e resposta paga para solucionar a questão.
Por se tratar de um uso repetitivo e sem fim à vista resolvi hoje colocar aqui na tasca uma das respostas enviadas desta vez a um recente requerimento penso que oficial ou senão revestindo-se dessa capacidade por parte de uma entidade que embora não pertença directamente à administração pública tem inequívocos laços directos com esta:
"Exmos. Srs.
Lamentavelmente o ficheiro anexado não é completamente compatível com o software que disponho - LibreOffice / OpenOffice. Contudo irei responder com a mais que provável possibilidade de existir uma alteração do formato que apresentaram e que se traduzirá numa eventual confusão - como não possuo nem pretendo de forma alguma utilizar utilizar este tipo de software proprietário e fechado nunca conseguirei verificar quais os danos que daí advenham.
Desconhecendo se de facto se trata de um documento oficial, embora pela inclusão dos logos em rodapé ser indicativo que de facto se reveste praticamente como oficial, tal poderia ser evitado caso optassem por cumprir com a Lei 36/2011 de 21 de Junho publicada em Diário da República, 1.a série — N.o 118 — 21 de Junho de 2011, reforçada pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 91/2012 publicada em Diário da República, 1.a série — N.o 216 — 8 de novembro de 2012 que estabelece como obrigatório o uso de normas abertas sob a forma de "Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital" e onde se pode verificar o seguinte:
- "A utilização de formatos abertos (não proprietários) é imprescindível para assegurar a interoperabilidade técnica e semântica, em termos globais, dentro da Administração Pública, na interação com o cidadão ou a empresa e para disponibilização de conteúdos e serviços, criando a necessária independência dos fornecedores ou soluções de software adotadas. O Regulamento, alinhado com as diretrizes europeias em termos de interoperabilidade, contribui para a universalidade de acesso e utilização da informação, para a preservação dos documentos eletrónicos e para uma redução de custos de licenciamento de software."
Ora, o formato indicado como de uso obrigatório é precisamente este:
- "Documentos editáveis para apresentação, gráficos, folhas de cálculo e processamento de texto ODF 1.1 - Open Document Format v1.1 (Second Edition)
Como se pode verificar é de uso Obrigatório para Documentos disponibilizados de e para o cidadão com a entrada em vigor deste Regulamento.
O software que utilizo responde exactamente ao solicitado e é/será sempre esse que utilizarei quer como defensor de normas abertas e não proprietárias quanto como defensor de Software Livre e Aberto ainda por cima apoiado pelas instâncias nacionais e recomendações da União Europeia. Desta forma, apenas poderei responder com o software que possuo e que está devidamente apto para cumprir com os requisitos oficiais o que se traduz no facto de existir alguns problemas no formato que eventualmente pretenderiam com a inclusão de um formato proprietário e fechado que embora muitos o considerem como universal tal não corresponde com a verdade.
Talvez possam e queiram reformular este documento e reenviar sob a forma de ODF 1.1 o que para além de cumprir com a exigência legal também será o desejável para a manutenção de uma verdadeira "Interoperabilidade Digital" completamente independente e livre dos abusos de corporações proprietárias que por mais de uma vez já foram legalmente/judicialmente penalizados por este tipo de acções.
Para além da eventual redução de custos que a utilização de Software Livre e Aberto poderia significar mas esse é um assunto que apenas vos diz respeito mas caso pretendam optar por esse caminho podem desde já contar com a minha disponibilidade de forma voluntária e gratuita para a exemplificação das possibilidades existentes no uso de Software Livre e Aberto.
Melhores cumprimentos."
Quando terminará este tipo de ditatorial jugo devidamente considerado reprovável pela legislação em vigor!?
sexta-feira, maio 10, 2013
QUANDO CUMPRIRÃO COM A LEI!?
Publicada por
jocaferro
à(s)
13:16
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